A Reforma Tributária do consumo começou a sair do papel. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, criou dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou esses tributos e o calendário de transição.
O que muda em 2027
Pela LC 214/2025, 2026 é um ano de teste, com destaque da CBS e do IBS em alíquotas reduzidas nos documentos fiscais. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente e o PIS e a Cofins deixam de existir. A alíquota de referência da CBS será fixada conforme o procedimento previsto na própria lei; enquanto não for publicada, qualquer número deve ser tratado como estimativa.
Quem é afetado
Praticamente todas as empresas que vendem bens ou serviços. Quem está no Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS, mas a lei permite optar por recolher IBS e CBS fora do Simples, o que pode interessar a quem vende para empresas que aproveitam crédito.
Impacto prático
A CBS funciona com crédito amplo: o imposto pago na compra é descontado no imposto da venda. Isso muda preços, contratos e a forma de escolher fornecedores. Cadastros de produtos (NCM e classificação tributária), sistemas de emissão e o fluxo de caixa precisam estar prontos antes de janeiro de 2027.
Checklist do que fazer agora
- Revise o NCM de todos os produtos: regimes diferenciados e reduções da LC 214/2025 são vinculados à classificação.
- Confirme com o fornecedor do ERP a atualização para os novos campos de IBS e CBS na NF-e.
- Acompanhe as Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e sobre os grupos de IBS e CBS.
- Mapeie quais compras geram crédito e quais fornecedores são do Simples Nacional.
- Simule o efeito no preço e na margem com cenários, sem tratar estimativas como alíquota oficial.
- Avalie com o contador se vale a pena, no Simples, recolher IBS e CBS por fora.
- Revise contratos de longo prazo com cláusulas de reajuste ligadas a tributos.
- Defina um responsável interno e um cronograma até dezembro de 2026.
O Checklist de Prontidão 2027 do Fiscal Guardian organiza esses passos, mede o seu avanço e gera relatório com protocolo.
Base legal
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Conteúdo informativo. O Fiscal Guardian é uma plataforma tecnológica de diagnóstico, não é escritório de contabilidade e não emite parecer. Valide sempre com o seu contador.