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Reforma Tributária

CT-e: nota técnica altera valores, emissão e campos de IBS e CBS

A versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004 traz mudanças no CT-e, incluindo totalização, emissão offline e tratamento dos eventos EPEC já registrados.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 31/10/2026 · atualizado em 31/10/2026

A reforma tributária também envolve mudanças na emissão dos documentos fiscais de transporte. Segundo a notícia da LegisWeb, a Nota Técnica 2026.004 - v1.01 apresenta alterações para CTe, CTe OS e CTe Simplificado, com novos campos, validações e tratamento de IBS e CBS.

Para empresários e equipes fiscais, o ponto central é separar as mudanças nos valores das mudanças na emissão. A notícia não informa o calendário de implantação: as datas estão em validação.

O que mudou

Valores da prestação e totalização

A atualização cria um campo para informar o valor líquido da prestação, sem tributos. Também modifica a composição de vTPrest, considerando IBS e CBS, e altera a regra do total do documento fiscal eletrônico para que esses tributos não sejam somados.

Esses pontos aparecem separadamente no material e não devem ser confundidos com uma única fórmula de cálculo. A notícia não reproduz as fórmulas nem detalha todas as condições de preenchimento; esses aspectos estão em validação. Para a versão 1.01, o destaque específico é um ajuste na definição de vPrest.

O pacote inclui ainda a validação de indDoacao e uma alteração na estrutura do CTe Simplificado para comportar IBS e CBS por viagem.

Emissão offline e transição do EPEC

A notícia anuncia a retirada dos tipos de emissão EPEC e FSDA e a criação da emissão offline. Entretanto, apresenta uma ressalva importante: os CTe emitidos como EPEC continuarão sendo recebidos para conciliar eventos registrados antes da implantação da nota técnica.

Nessa recepção, permanecem aplicáveis as validações da seção EPEC. Isso não significa que novos eventos continuarão disponíveis. A partir da implantação da NT 2026.004, o ambiente de registro deixará de aceitar novas EPEC, retornando rejeição por tipo de evento inválido.

Assim, há duas situações distintas: a conciliação do que já foi registrado e a tentativa de registrar novos eventos. O material não detalha o funcionamento da emissão offline nem a transição operacional do FSDA; esses procedimentos estão em validação.

Crédito presumido e testes

Outra novidade é o evento destinado à apropriação de crédito presumido pelo tomador do serviço do TAC. A notícia informa sua criação, mas não apresenta requisitos, valores ou procedimentos completos de utilização.

No ambiente de homologação, haverá uma exceção à validação de alíquotas, permitindo testes com alíquotas de 2027. Essa informação se refere aos testes, não a uma autorização descrita no material para aplicar esses percentuais em produção.

Quem é afetado

As alterações alcançam os emissores dos documentos de transporte mencionados e as equipes responsáveis por seus sistemas fiscais. Também envolvem os tomadores do serviço do TAC no ponto relativo ao evento de crédito presumido.

Para quem utiliza EPEC, a distinção entre eventos anteriores e novos registros merece atenção especial. Já no CTe Simplificado, a mudança destacada é o detalhamento de IBS e CBS por viagem.

O material da Focus NFe contextualiza as adaptações dos sistemas e cita Emenda Constitucional nº 132, Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, PEC 110/2019, PEC 45/2019 e Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Também menciona a Constituição Federal, a forma abreviada EC 132 e a identificação Emenda Complementar nº 132, cuja denominação está em validação.

Como referências técnicas desse contexto, a Focus NFe relaciona:

  • Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
  • Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
  • Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
  • Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
  • Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
  • Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
  • Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
  • Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
  • Nota Técnica 2024.001 para DF-e.

Essas referências abrangem documentos diferentes. Sua presença no panorama da reforma não significa que todas as alterações descritas para eles também se apliquem ao CT-e.

Impacto prático

A preparação pode ser organizada em três frentes: conferência dos valores, revisão das rotinas de emissão e testes. Essa divisão ajuda a transformar as mudanças anunciadas em tarefas para as equipes fiscal e de tecnologia, sem tratar informações ainda incompletas como especificações prontas.

Na conferência dos valores, vale separar os campos afetados e registrar quais regras ainda precisam de esclarecimento. Na emissão, o cuidado é distinguir pendências de conciliação de eventos das rotinas que precisarão ser adaptadas. Nos testes, é importante documentar o ambiente utilizado, para não confundir resultados de homologação com condições de produção.

O evento relacionado ao tomador do serviço do TAC também merece uma análise própria. Seu anúncio não oferece elementos suficientes para calcular créditos ou definir procedimentos de apropriação. Esses detalhes permanecem em validação.

O que fazer agora

  1. Mapear os processos envolvidos. Identifique quais dos documentos mencionados são emitidos pela empresa e quais sistemas participam da geração e conferência das informações.
  2. Montar uma lista de ajustes. Separe valores, totalização, validações, informações por viagem e eventos. Registre as dúvidas sobre fórmulas e condições de preenchimento como em validação, sem completar lacunas por suposição.
  3. Revisar as pendências de EPEC. Organize os eventos já registrados para acompanhar sua conciliação separadamente da adaptação das novas emissões. Inclua a emissão offline e o tratamento do FSDA na pauta com o responsável pelo sistema.
  4. Preparar os testes. Combine com a equipe técnica cenários de homologação para os campos e regras anunciados. Documente resultados e inconsistências, mantendo explícita a distinção entre testes e produção.
  5. Acompanhar as definições pendentes. Mantenha o calendário de implantação e os procedimentos não detalhados como em validação. A notícia não fornece uma data para concluir a adaptação.

Base legal

A relação abaixo reúne as identificações presentes nos materiais. As propostas legislativas são referências de contexto, não regras apresentadas aqui como vigentes. As denominações alternativas foram preservadas; sua inclusão não significa que sejam atos distintos.

  • Nota Técnica 2026.004 - v1.01 — também mencionada como NT 2026.004; objeto da notícia atribuída ao Portal CT-e.
  • Emenda Constitucional nº 132.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • EC 132.
  • Constituição Federal.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • PEC 110/2019.
  • PEC 45/2019.
  • Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
  • Emenda Complementar nº 132 — denominação em validação no material da Focus NFe.
  • Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.
  • Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e.
  • Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e.
  • Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional.
  • Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional.
  • Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS.
  • Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e.
  • Nota Técnica 2025.001 da NFCom.
  • Nota Técnica 2024.001 para DF-e.

As referências da Focus NFe contextualizam a reforma e seus documentos fiscais. Não substituem as especificações da atualização do CT-e nem esclarecem, por si, os pontos que continuam em validação.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

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