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Obrigações Acessórias

EFD-Contribuições: o que a Nota Técnica nº 13/2026 traz para a transição à CBS

A EFD-Contribuições continuará com funções específicas em 2027. Entenda as mudanças anunciadas para saldos credores, créditos presumidos de CBS e receitas pelo regime de caixa.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 06/11/2026 · atualizado em 06/11/2026

O encerramento da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, em 31 de dezembro de 2026, não significa o fim imediato da EFD-Contribuições. Segundo a notícia da LegisWeb, com fonte no SPED/EFD-Contribuições, a escrituração continuará sendo utilizada a partir de 2027 para situações específicas relacionadas à transição para a CBS.

A Nota Técnica nº 13/2026 apresenta adequações para esse período. Para empresários e equipes fiscais, o ponto central é distinguir o encerramento da apuração regular das contribuições da continuidade dos controles e das informações que ainda passarão pela obrigação.

O que mudou

A Nota Técnica nº 13/2026 complementa a Nota Técnica nº 11/2026 e detalha quatro frentes de escrituração. Todas estão relacionadas a situações previstas na LC nº 214/2025, conforme os dispositivos mencionados no material consultado:

  • Saldos credores acumulados: escrituração e acompanhamento da utilização dos créditos da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026, conforme o art. 378 da LC nº 214/2025.
  • Bens do Ativo Imobilizado: escrituração dos créditos presumidos de CBS ligados a encargos de depreciação, amortização e cota mensal desses bens, conforme o art. 380 da LC nº 214/2025.
  • Estoque de abertura: escrituração dos créditos presumidos de CBS relativos ao estoque existente em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 381 da LC nº 214/2025.
  • Receitas pelo regime de caixa: escrituração e controle das contribuições relacionadas às receitas tratadas no art. 408 da LC nº 214/2025.

Um detalhe importante para a rotina fiscal é que não foram criados novos registros para preenchimento. As adequações anunciadas envolvem novas regras de validação e tabelas de apoio à validação e à transmissão das informações. Portanto, a mudança descrita não está na criação de registros adicionais, mas nos mecanismos usados para processar essas informações.

A notícia também apresenta duas previsões de disponibilização do PGE da EFD-Contribuições. A implementação voltada ao controle dos saldos credores acumulados existentes em 31 de dezembro de 2026 estava prevista para o final de novembro de 2026. Já a versão destinada ao período de vigência da CBS, a partir de janeiro de 2027, tinha previsão para a segunda quinzena de dezembro de 2026.

Essas datas são previsões de disponibilização, não prazos de entrega da obrigação. A efetiva liberação das versões está em validação, pois o material fornecido apenas anuncia o calendário esperado.

Quem é afetado

As mudanças interessam especialmente às empresas que tenham saldos credores da não cumulatividade na data indicada e às equipes responsáveis por acompanhar sua utilização. Também alcançam as situações descritas de créditos presumidos de CBS vinculados ao Ativo Imobilizado e ao estoque de abertura. O material não detalha os critérios de enquadramento de cada empresa; essa aplicação individual está em validação.

Outro grupo mencionado é o das empresas com operações nas quais PIS/Pasep e Cofins são exigidos conforme o recebimento efetivo das receitas, pelo regime de caixa. Essa continuidade aparece associada ao art. 408, § 3º, da LC nº 214/2025 e ajuda a explicar por que a EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027.

Para os responsáveis pelo preenchimento, há ainda o anúncio de um documento com exemplos de utilização de saldos credores próprios e em operações de sucessão. O objetivo informado é auxiliar o preenchimento dos registros 1100 e 1500. A notícia não apresenta esses exemplos nem fixa uma data para sua publicação; esses detalhes permanecem em validação.

Impacto prático

Na rotina da empresa, a transição exige atenção à ligação entre os controles fiscais e as informações enviadas. Para as situações descritas na notícia, o trabalho não termina com o fechamento da apuração regular: será necessário acompanhar os dados que continuarão sendo escriturados e o uso dos créditos abrangidos pelas adequações.

O planejamento da equipe pode separar duas tarefas: organizar as informações sob responsabilidade da área fiscal e acompanhar as implementações do programa. Essa divisão ajuda a não confundir a preparação dos dados com a disponibilidade das ferramentas para validá-los e transmiti-los.

Também merece atenção a diferença entre manter os registros conhecidos e continuar usando os mesmos procedimentos de conferência. Como haverá alterações nas validações e nas tabelas, a revisão do preenchimento deve considerar essas mudanças. O material não apresenta o conteúdo de cada validação nem orientações detalhadas para resolver eventuais inconsistências; esses pontos estão em validação.

Para empresas com créditos próprios ou envolvidos em operações de sucessão, os exemplos anunciados poderão apoiar a conferência. Até que esse conteúdo esteja disponível, não é possível extrair da notícia um roteiro específico de preenchimento para cada caso.

O que fazer agora

  1. Mapear as situações presentes na empresa. Organize uma relação dos controles relacionados a saldos credores, Ativo Imobilizado, estoque de abertura e receitas pelo regime de caixa. Use esse levantamento como preparação, sem tratá-lo como confirmação automática de direito a crédito.

  2. Separar as informações por finalidade. Na organização interna, diferencie os dados destinados ao acompanhamento de créditos daqueles relacionados às contribuições sobre receitas recebidas. A proposta é facilitar a revisão das informações, não criar uma obrigação adicional.

  3. Coordenar a revisão com quem mantém o sistema fiscal. Inclua no planejamento a conferência das tabelas e das regras de validação anunciadas. Os ajustes específicos de cada sistema não estão descritos no material e permanecem em validação.

  4. Acompanhar as disponibilizações anunciadas. Antes de programar o uso das novas funcionalidades, confirme a liberação da versão correspondente do PGE. Não transforme o calendário previsto para o programa em prazo de transmissão.

  5. Manter uma lista de pendências. Registre dúvidas sobre preenchimento e utilização dos créditos para confrontá-las com os exemplos prometidos pela equipe da EFD-Contribuições. Detalhes ainda não apresentados devem permanecer identificados como em validação.

Base legal

  • Nota Técnica nº 13/2026: adequações técnicas da EFD-Contribuições relacionadas à transição para a CBS.
  • Nota Técnica nº 11/2026: documento complementado pela nota técnica anunciada.
  • LC nº 214/2025: dispositivos citados no material: art. 378, sobre saldos credores; art. 380, sobre créditos presumidos ligados ao Ativo Imobilizado; art. 381, sobre estoque de abertura; e art. 408, incluindo o § 3º, sobre as situações relacionadas ao regime de caixa.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

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