A tabela de códigos de benefícios fiscais do Rio de Janeiro recebeu uma atualização que merece atenção das empresas que utilizam o cBenef na NF-e. Segundo a notícia da LegisWeb, a inclusão envolve operações com determinados produtos de higiene menstrual destinados a órgãos públicos e fundações públicas.
Para empresários e equipes fiscais, o ponto central é conferir se os cadastros e as configurações de emissão refletem o novo código, sem ampliar sua aplicação para produtos ou destinatários não mencionados na atualização.
O que mudou
A Portaria SUCIEF Nº 25 DE 19/10/2026, publicada no DOE de 21/10/2026, alterou a tabela de códigos de benefícios fiscais vinculada à Portaria SUCIEF Nº 65 DE 15/08/2019. A alteração informada pela LegisWeb é a inclusão do código RJ801474, relacionado a uma isenção de ICMS.
O código se refere a operações com os seguintes produtos, identificados na notícia pela NCM 9619.00.00:
- Absorventes íntimos femininos, tanto internos quanto externos;
- Tampões higiênicos;
- Coletores e discos menstruais;
- Calcinhas absorventes;
- Panos absorventes íntimos.
A destinação também faz parte da descrição apresentada. As operações abrangidas são aquelas destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e às suas fundações públicas. Portanto, a atualização não foi apresentada como uma isenção geral para qualquer venda desses produtos.
O benefício mencionado está previsto no Convênio ICMS Nº 187 DE 20/10/2021. A notícia informa 14/10/2025 como início de vigência associado à inclusão. Essa data é anterior à publicação da portaria de atualização, ocorrida em 21/10/2026.
É importante separar essas duas referências: uma corresponde à publicação do ato que alterou a tabela; a outra é o início de vigência indicado no material. A notícia não detalha procedimentos para documentos já emitidos, eventuais ajustes de operações anteriores ou formas de regularização. Esses pontos estão em validação e não devem ser tratados como uma orientação automática de correção retroativa.
A mudança divulgada é, assim, uma atualização da identificação do benefício na tabela cBenef. O material não anuncia uma nova alíquota nem descreve uma alteração geral no tratamento de todos os produtos classificados nessa NCM.
Quem é afetado
A atualização interessa diretamente às empresas obrigadas a utilizar o cBenef na NF-e em documentos fiscais emitidos no Estado do Rio de Janeiro, especialmente quando realizam as operações descritas na notícia.
Para identificar a relevância da mudança no negócio, a equipe fiscal pode organizar a conferência em três pontos: quais produtos são comercializados, qual classificação fiscal está registrada e quem é o destinatário da operação. A presença da NCM 9619.00.00, isoladamente, não resume toda a descrição divulgada: também precisam ser observados os produtos listados e a destinação informada.
As áreas responsáveis pelos cadastros fiscais e pelas parametrizações do emissor também entram nessa revisão. O objetivo é verificar se o código RJ801474 está contemplado nas configurações pertinentes e se sua associação corresponde às operações mencionadas, evitando uma vinculação indiscriminada a todas as vendas do cadastro.
Já a relação completa de contribuintes obrigados ao preenchimento do cBenef não foi apresentada no material. Para empresas que ainda precisam confirmar essa obrigação, o enquadramento está em validação. A notícia orienta a revisão por quem já está obrigado, mas não informa uma ampliação desse grupo.
Impacto prático
Na rotina da empresa, o trabalho envolve alinhar a análise fiscal ao funcionamento do emissor. Não basta disponibilizar um código no sistema: a configuração precisa distinguir as operações pertinentes das demais vendas, sem transformar uma atualização pontual em uma regra geral do cadastro.
Uma revisão organizada pode reduzir divergências entre o que a equipe fiscal identifica e o que o software leva para a nota. Por exemplo, vale verificar se uma configuração aplicada ao produto acaba sendo reproduzida em operações com destinatários diferentes. Essa é uma sugestão de controle interno, não uma nova exigência anunciada pela notícia.
Também é útil aproximar as equipes de faturamento, cadastro e fiscal. Quem emite a NF-e precisa saber quais situações devem ser encaminhadas para conferência, enquanto quem mantém o sistema precisa receber instruções delimitadas sobre a parametrização. A notícia não apresenta regras específicas de rejeição ou penalidades; esses pontos estão em validação.
Para a gestão, o cuidado principal é manter o alcance da alteração sob controle. A atualização da tabela não deve ser interpretada, por si só, como autorização para mudar o tratamento de outras operações.
O que fazer agora
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Mapeie as configurações existentes. Localize onde o emissor mantém os códigos de benefício e como eles são associados às operações. Isso ajuda a identificar se a revisão depende do cadastro, de regras do sistema ou de ambos.
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Separe os casos para análise. Organize uma relação das operações potencialmente relacionadas à atualização, com descrição dos itens, classificação fiscal e identificação dos destinatários. Use esse levantamento como apoio à conferência, sem aplicar o código automaticamente.
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Confira a tabela e os atos oficiais. Antes de alterar o ambiente de emissão, confronte as informações divulgadas com a documentação oficial. Detalhes operacionais não apresentados no material permanecem em validação.
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Alinhe a parametrização com o responsável pelo emissor. Informe o alcance da revisão e peça a conferência das associações existentes. Se houver ambiente de testes disponível, ele pode apoiar a verificação do preenchimento antes do uso na rotina.
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Registre a revisão interna. Como medida de organização, documente as configurações verificadas, as alterações realizadas e as dúvidas pendentes. Esse registro facilita o acompanhamento entre as áreas, sem representar uma obrigação adicional informada pela notícia.
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Oriente o faturamento sobre as pendências. Defina um fluxo interno para encaminhar situações não esclarecidas à equipe fiscal, evitando decisões automáticas baseadas apenas na existência do código.
Base legal
- Portaria SUCIEF Nº 25 DE 19/10/2026 — ato que promoveu a inclusão divulgada na tabela cBenef do Rio de Janeiro.
- Portaria SUCIEF Nº 65 DE 15/08/2019 — ato ao qual está vinculada a tabela alterada, conforme a notícia.
- Convênio ICMS Nº 187 DE 20/10/2021 — referência indicada para o benefício de isenção associado ao código incluído.
As referências acima foram identificadas no material da LegisWeb. A notícia fornecida não traz endereços individuais dos atos oficiais; esses links estão em validação.