O Imposto Seletivo (IS) ganha destaque no planejamento de empresas que trabalham com veículos, bebidas e produtos fumígenos. A notícia da LegisWeb apresenta percentuais para esses grupos, além de aeronaves e embarcações. Mas o material também contém diferenças de classificação que precisam ser separadas das informações apresentadas como definidas.
Esta leitura combina a notícia com o conteúdo da Focus NFe, sem tratar referências a projetos ou informações divergentes como regras confirmadas.
O que mudou
Segundo a LegisWeb, a Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026, publicada no DOU de 04/11/2026 - Edição Extra B, estabelece alíquotas e regras complementares do IS para o ano-calendário de 2027, em implementação gradual. A notícia informa produção de efeitos a partir de 02/02/2027.
O texto relaciona o imposto à tributação de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e cita o inciso VIII, art. 153 da Constituição Federal.
Entre os percentuais apresentados, estão:
- Veículos da NCM 87.03: alíquota-base de 6,3%, com possibilidade de ajustes conforme eficiência, energia utilizada e tecnologia.
- Bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00: 2,6%.
- Cervejas de malte da NCM 22.03: 3,9%.
- Produtos fumígenos das posições 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04: 30%.
- Cigarros e cigarrilhas das NCM 2402.20.00 (exceto Ex 01) e 2402.10.00: 66,7%.
- Aeronaves da posição 88.02, exceto 8802.60.00: 6,5%.
Esses dados não eliminam dúvidas do próprio material. A NCM 2208.40.00 aparece em duas linhas de bebidas, com descrições diferentes e percentuais de 16,25% e 19,5%. Também há diferença entre os códigos 8704.31 e 8704.3 nas tabelas de veículos. Esses enquadramentos estão em validação, sem escolha automática de uma das versões.
A Focus NFe apresenta o contexto da reforma por meio da Emenda Constitucional nº 132, também identificada como Emenda Constitucional nº 132/2023 e EC 132, e da Lei Complementar nº 214/2025. Menciona ainda PEC 110/2019, PEC 45/2019 e Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Essas referências a propostas não são tratadas aqui como confirmação das alíquotas da notícia. A expressão “Emenda Complementar nº 132”, usada no conteúdo, está em validação, assim como a referência ao primeiro ano de vigência do IS em 2024.
Quem é afetado
Os setores diretamente relacionados nas tabelas são os de veículos, bebidas açucaradas e alcoólicas, produtos fumígenos, aeronaves e embarcações. Isso não significa que todas as empresas desses segmentos tenham a mesma responsabilidade pelo recolhimento: a definição aplicável a cada operação está em validação no recorte fornecido.
A notícia distingue não incidência de alíquota zero. Na primeira situação, inclui caminhões e veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou da segurança pública.
Já a redução a zero contempla hipóteses de aquisição por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista, automóveis destinados a táxi e veículos com registro de versão sustentável. Também alcança embarcações e aeronaves sustentáveis nas condições de propulsão descritas pela fonte. Os procedimentos para comprovar essas condições estão em validação.
Para equipes fiscais e de tecnologia, a Focus NFe também relaciona documentos sobre adequações eletrônicas:
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
Essas referências tratam de campos, leiautes, tabelas e validações ligados à reforma. Sua presença no material não confirma, por si só, a aplicação das alíquotas divulgadas a cada documento fiscal.
Impacto prático
O principal cuidado operacional é separar o cadastro do produto, o tratamento tributário da operação e a configuração do documento fiscal. Uma tabela de percentuais não resolve, sozinha, essas três tarefas. Para o planejamento, vale organizar cenários sem transformar os pontos ainda em validação em parâmetros definitivos.
A Focus NFe aponta custos de adaptação dos sistemas e de convivência entre modelos tributários durante a transição. Na prática, a preparação pode envolver equipes fiscais, contábeis e de tecnologia, com uma relação compartilhada de ajustes e dúvidas. O material não permite quantificar o custo dessa adaptação para cada empresa nem concluir qual será o efeito sobre sua margem.
Também é importante distinguir adequação técnica de definição do imposto. Campos disponíveis no sistema e validações de documentos não substituem a análise das condições descritas para cada operação. Os detalhes que não constam dos recortes permanecem em validação.
O que fazer agora
- Organize os cadastros: relacione os produtos comercializados às descrições e classificações apresentadas, mantendo as divergências identificadas em uma lista separada para validação.
- Separe os tratamentos: registre em categorias distintas as operações com alíquota-base, possíveis ajustes, não incidência e redução a zero. Não trate essas situações como equivalentes.
- Planeje os testes: reúna fiscal, contabilidade e tecnologia para avaliar campos, totalizadores e regras de validação mencionados pela Focus NFe. Trate essa atividade como preparação, não como confirmação de enquadramento.
- Documente as pendências: indique quais informações estão em validação, quem fará a revisão interna e quais configurações dependem dessa conclusão. Os recortes não detalham todos os procedimentos necessários.
- Revise as simulações: mantenha identificadas as premissas utilizadas nas análises de custos e preços. Evite apresentar estimativas internas como impacto tributário já confirmado.
Base legal
Referências presentes nos materiais, incluindo propostas e documentos técnicos. A listagem não equipara projetos a normas vigentes:
- Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026.
- Constituição Federal — inciso VIII, art. 153; art. 6º; artigo 146; arts. 155, II, e 156-A; arts. 195, I e V, e § 12; art. 239.
- Emenda Constitucional nº 132 — também denominada Emenda Constitucional nº 132/2023 e EC 132 no material.
- “Emenda Complementar nº 132” — identificação em validação.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- PEC 110/2019 — proposta.
- PEC 45/2019 — proposta.
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — proposta.
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS.
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e.
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom.
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.