O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que identifica cada mercadoria. Ele parece apenas um dado cadastral, mas é a partir dele que se definem alíquotas, benefícios, substituição tributária e exigências de importação. Um NCM errado na nota pode mudar o imposto devido de toda a operação.
Onde o NCM está definido
A classificação segue o Sistema Harmonizado e a tabela da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que também fixa as alíquotas do IPI por código. O preenchimento do NCM é obrigatório na NF-e, cujo modelo foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005.
Quem é afetado
- Indústrias, porque o NCM define a alíquota do IPI;
- Quem vende produtos sujeitos à ST, já que a lista do ICMS-ST usa NCM e CEST;
- Importadores, pois o NCM define tributos e controles na importação;
- Toda empresa que se prepara para a Reforma Tributária, porque os regimes diferenciados de IBS e CBS também são identificados por classificação de mercadorias.
Impacto prático
Com NCM errado, a empresa pode pagar imposto a menos (e receber autuação com multa e juros) ou a mais (e perder margem). O cliente que recebe a nota também pode ter problemas ao aproveitar créditos. Na importação, o erro pode gerar multa específica e retenção da carga.
A Carta de Correção resolve?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) está prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, mas não pode corrigir informações que alterem o cálculo do imposto, como base de cálculo, alíquota e valores, nem dados cadastrais que mudem o remetente ou destinatário. Como a troca de NCM normalmente afeta o imposto, o uso da CC-e nesse caso precisa ser avaliado com cuidado pelo contador. Em muitas situações, o caminho é cancelar a nota dentro do prazo ou emitir nota complementar ou de ajuste, conforme a legislação do estado.
O que fazer agora
- Identifique quais notas saíram com o NCM errado e em que período.
- Confirme o NCM correto com base na TIPI e nas regras de classificação.
- Calcule a diferença de imposto (IPI, ICMS, ICMS-ST, PIS/Cofins) entre o código usado e o correto.
- Avalie com o contador o instrumento adequado: cancelamento, nota complementar ou outro procedimento previsto na sua UF.
- Corrija o cadastro do produto no ERP para o erro não se repetir.
- Guarde o registro da análise para eventual fiscalização.
O Fiscal Guardian compara o NCM usado com o indicado e mostra onde a tributação muda, mantendo a fonte de cada informação.
Base legal
- Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (TIPI)
- Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005
Conteúdo informativo. O Fiscal Guardian é uma plataforma tecnológica de diagnóstico, não é escritório de contabilidade e não emite parecer. Valide sempre com o seu contador.