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Negocie Já II em Goiás inclui débitos até abril de 2026

Goiás ampliou o período de débitos abrangidos pelo Negocie Já II. A mudança alcança ICMS, IPVA e ITCD, e o prazo de adesão continua em 3 de novembro.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 27/10/2026 · atualizado em 27/10/2026

O Negocie Já II, programa de negociação de débitos de Goiás, passou a alcançar dívidas mais recentes. Segundo a notícia publicada pela LegisWeb em 26 de outubro de 2026, com informações da SEFAZ/GO, a ampliação envolve ICMS, IPVA e ITCD. Para empresários e equipes fiscais, o destaque é a possibilidade de consultar pendências que antes ficavam fora do período contemplado.

A mudança no alcance do programa não veio acompanhada de alteração no prazo de adesão: a data informada continua sendo 3 de novembro.

O que mudou

O novo limite considera débitos relacionados a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de abril de 2026. Antes da mudança, o programa abrangia ocorrências até 30 de setembro de 2025. Isso representa uma ampliação de sete meses no período alcançado pela negociação.

Essa diferença é importante para entender o anúncio: a novidade está na data dos fatos geradores ou das infrações que podem dar origem às dívidas contempladas. Não se trata de uma prorrogação do prazo para entrar no programa. São duas referências distintas: uma delimita os débitos abrangidos; a outra indica até quando o contribuinte pode aderir.

A notícia relaciona a entrada em vigor da mudança à publicação de uma alteração da Lei nº 23.983 no Diário Oficial do Estado, em 23/10. O material não apresenta a identificação do ato que realizou essa alteração. Esse dado está em validação, assim como o detalhamento jurídico que não consta da notícia consultada.

Além da ampliação do período, o texto informa as seguintes condições de negociação:

  • Pagamento à vista: descontos de até 99% sobre juros e multas.
  • ICMS: possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
  • IPVA e ITCD: possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
  • Multas exclusivamente por descumprimento de obrigações acessórias: redução de 90% para pagamento à vista.

O percentual de até 99% se refere a juros e multas, não ao valor total da dívida. A notícia também apresenta limites de parcelamento diferentes conforme o imposto. As condições específicas aplicáveis a cada débito, além dessas informações gerais, estão em validação e podem ser consultadas no canal oficial indicado pelo material.

Quem é afetado

A ampliação interessa aos contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD em Goiás relacionados ao período agora incluído. No caso das empresas, a notícia destaca aquelas que declararam impostos, mas deixaram de recolhê-los nos primeiros quatro meses de 2026.

Para esse grupo, a diferença em relação ao limite anterior é direta: fatos geradores ou infrações de janeiro a abril de 2026 passam a estar dentro do recorte temporal informado. Isso não substitui a consulta aos débitos efetivamente contemplados e às condições disponíveis para negociação.

Também há uma condição específica para contribuintes com multas decorrentes exclusivamente de obrigações acessórias. O material separa essa situação das demais ao informar a redução de 90% no pagamento à vista.

Segundo a notícia, a consulta às condições, a verificação dos débitos abrangidos e a negociação podem ser feitas pelo site oficial do Negocie Já. Esse é o endereço indicado para conferir a situação concreta de cada pendência, mantendo como referência o prazo de adesão de 3 de novembro.

Impacto prático

Para a rotina fiscal, o principal efeito é a necessidade de revisar o levantamento de pendências usado nas consultas anteriores ao programa. Uma relação preparada com base no recorte antigo pode deixar de fora débitos que agora merecem conferência. A revisão ajuda a empresa a trabalhar com um panorama atualizado antes de decidir sobre a negociação.

Também vale separar duas tarefas: identificar o que pode ser negociado e avaliar como pagar. A primeira depende da consulta aos débitos contemplados; a segunda envolve comparar as condições apresentadas no programa com os recursos disponíveis no caixa. Essa organização é uma sugestão de trabalho, não uma exigência adicional informada pela notícia.

Os números divulgados mostram o volume já negociado: até 22 de outubro, mais de 193 mil contribuintes haviam negociado R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 1,07 bilhão correspondia a pagamentos à vista e R$ 2,53 bilhões a valores parcelados. Esses dados retratam a utilização do programa, mas não determinam qual alternativa é adequada para cada empresa.

A notícia não detalha valores mínimos de parcelas, documentação necessária ou critérios específicos para cada faixa de desconto. Esses pontos estão em validação. Por isso, o planejamento financeiro deve considerar as condições efetivamente apresentadas na consulta, sem transformar os limites gerais divulgados em uma simulação definitiva.

O que fazer agora

  1. Atualize o levantamento interno. Reúna as pendências e suas referências de fatos geradores ou infrações. O objetivo é facilitar a comparação com o que aparece no programa, sem presumir que toda dívida registrada internamente estará disponível para negociação.

  2. Organize os débitos por natureza. Separe os impostos e identifique as multas relacionadas exclusivamente a obrigações acessórias. Essa divisão ajuda a evitar a aplicação, na análise interna, de uma condição anunciada para outro tipo de pendência.

  3. Confira as informações no canal indicado. Use o portal oficial para verificar os débitos contemplados e as condições disponíveis. Caso algum detalhe necessário à decisão não esteja esclarecido, mantenha esse ponto como em validação, em vez de preencher a lacuna com uma suposição.

  4. Compare as alternativas com o caixa. Avalie o desembolso à vista e os pagamentos parcelados com base nos valores apresentados na consulta. Não estime a redução sobre o total da dívida a partir de um percentual destinado apenas a determinados componentes.

  5. Conclua a avaliação antes da adesão. Alinhe as informações entre a equipe fiscal e quem administra os pagamentos, observando o prazo informado na primeira parte deste artigo.

Base legal

  • Lei nº 23.983 — ato mencionado pela notícia como objeto da alteração que ampliou o alcance do programa. A identificação do ato modificador não foi fornecida e está em validação.

A divulgação é atribuída à SEFAZ/GO, conforme o material publicado pela LegisWeb.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

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