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Negocie Já II: Goiás aprova proposta para ampliar os débitos contemplados

Proposta inclui débitos com fatos geradores ou infrações até 30 de abril de 2026. A ampliação depende de sanção e publicação, e a adesão continua prevista até 3 de novembro.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 24/10/2026 · atualizado em 24/10/2026

O Negocie Já II, programa de regularização tributária de Goiás, pode passar a alcançar um período maior de débitos. Segundo a notícia da LegisWeb publicada em 23 de outubro de 2026, com informações da SEFAZ/GO, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta de ampliação. A aprovação, porém, ainda não significa que a mudança esteja em vigor.

Para empresários e equipes fiscais, o anúncio exige atenção a dois pontos diferentes: o período dos débitos que poderão entrar na negociação e a data final para aderir ao programa. A proposta altera o primeiro, mas mantém o segundo.

O que mudou

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás desloca a data-limite dos fatos geradores ou das infrações de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026. Com isso, o período abrangido pelo Negocie Já II ganha sete meses.

Na situação descrita pela notícia, o texto seguiria para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação somente passará a valer depois da sanção e da publicação da nova lei. Portanto, a confirmação dessas etapas está em validação: o material consultado não informa que elas já tenham ocorrido.

A notícia também registra que a medida recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, não apresenta número ou identificação de ato oficial relacionado a esse aval, nem identifica o projeto de lei por número. Essas referências permanecem em validação.

O prazo de adesão continua sendo 3 de novembro. Não há, no material, anúncio de prorrogação dessa data. A ampliação trata do período dos débitos contemplados, e não de um tempo adicional para solicitar a negociação.

Além da mudança proposta, a reportagem apresenta as condições do programa:

  • Pagamento à vista com descontos de até 99% sobre juros e multas.
  • Parcelamento de débitos de ICMS em até 120 vezes.
  • Parcelamento de débitos de IPVA e ITCD em até 60 parcelas.
  • Desconto de 90% para pagamento à vista de créditos formados exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.

Essas condições precisam ser lidas separadamente. O percentual de até 99% se refere a juros e multas, não ao valor integral do imposto. Já o desconto de 90% corresponde à situação específica de créditos constituídos somente pelas multas de obrigações acessórias mencionadas na notícia.

Quem é afetado

O programa contempla contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás. A proposta amplia o recorte temporal das pendências que podem ser negociadas, sem anunciar, no material consultado, a inclusão de outro tributo.

Segundo a reportagem, a ampliação deve alcançar principalmente empresas que declararam impostos, mas não fizeram o recolhimento nos primeiros quatro meses de 2026. Para esse grupo, a nova data-limite é o ponto central da proposta, ainda condicionado à sanção e à publicação.

Também merecem atenção os contribuintes com créditos formados exclusivamente por multas ligadas a obrigações acessórias. O material apresenta uma condição própria para o pagamento à vista dessas pendências, distinta do desconto geral divulgado para juros e multas.

A notícia indica o portal Negocie Já como canal para consultar regras e orientações de adesão. Os detalhes operacionais não foram reproduzidos no material consultado e permanecem em validação.

Impacto prático

Para a gestão financeira, o ponto central é organizar as pendências antes de decidir como negociá-las. A equipe fiscal pode separar os débitos já contemplados daqueles que dependem da ampliação anunciada. Essa divisão ajuda a não tratar uma possibilidade de inclusão como uma negociação já disponível.

Na avaliação do desembolso, vale comparar o pagamento à vista com o parcelamento, considerando os valores efetivamente apresentados para cada débito. A notícia informa condições máximas do programa, mas não detalha como elas se aplicam a cada situação. Por isso, o desconto efetivo e a composição das parcelas de uma negociação específica estão em validação.

Também é importante distinguir o imposto devido dos juros e das multas. Uma planilha que reúna tudo em um único valor pode dificultar a comparação entre as alternativas. Separar esses componentes permite avaliar a proposta de pagamento sem presumir uma redução sobre todo o saldo.

O balanço divulgado mostra a dimensão do programa: até 22/10, havia R$ 3,6 bilhões negociados por 193.054 contribuintes, com R$ 1,07 bilhão pago à vista e R$ 2,53 bilhões parcelados. Esses números descrevem a adesão registrada, mas não determinam qual modalidade será mais adequada para cada empresa.

O que fazer agora

  1. Monte um levantamento das pendências. Organize os valores por tributo, data do fato gerador ou da infração e situação do pagamento. Dê atenção aos impostos declarados que continuam sem recolhimento, grupo destacado pela reportagem.

  2. Separe os componentes de cada débito. Identifique imposto, juros e multas. Destaque os créditos compostos exclusivamente por multas de obrigações acessórias, para não misturar situações com condições diferentes.

  3. Crie uma relação dos casos dependentes da ampliação. Mantenha essas pendências identificadas como itens a confirmar, sem considerar a aprovação legislativa suficiente para concluir sua inclusão.

  4. Acompanhe a confirmação da mudança. Verifique a sanção e a publicação antes de tratar o novo alcance como vigente. No material fornecido, essas etapas continuam em validação.

  5. Consulte as orientações de adesão. Acesse o portal Negocie Já indicado pela notícia e confira os procedimentos aplicáveis. Documentos exigidos, etapas de solicitação e demais detalhes operacionais estão em validação, pois não foram apresentados no texto consultado.

  6. Compare as alternativas com o financeiro. Use os valores confirmados para avaliar o desembolso imediato e os pagamentos futuros. Organize essa análise considerando o prazo de adesão informado, sem contar com uma prorrogação não anunciada.

Base legal

  • SEFAZ/GO — órgão identificado como fonte da divulgação. O material não apresenta identificação completa de lei, decreto, convênio ou outro ato oficial. A identificação do projeto aprovado, da futura lei e do ato relacionado ao aval do Confaz permanece em validação.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

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