O Negocie Já II, programa de regularização tributária de Goiás, pode passar a alcançar um período maior de débitos. Segundo a notícia da LegisWeb publicada em 23 de outubro de 2026, com informações da SEFAZ/GO, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta de ampliação. A aprovação, porém, ainda não significa que a mudança esteja em vigor.
Para empresários e equipes fiscais, o anúncio exige atenção a dois pontos diferentes: o período dos débitos que poderão entrar na negociação e a data final para aderir ao programa. A proposta altera o primeiro, mas mantém o segundo.
O que mudou
O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás desloca a data-limite dos fatos geradores ou das infrações de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026. Com isso, o período abrangido pelo Negocie Já II ganha sete meses.
Na situação descrita pela notícia, o texto seguiria para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação somente passará a valer depois da sanção e da publicação da nova lei. Portanto, a confirmação dessas etapas está em validação: o material consultado não informa que elas já tenham ocorrido.
A notícia também registra que a medida recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, não apresenta número ou identificação de ato oficial relacionado a esse aval, nem identifica o projeto de lei por número. Essas referências permanecem em validação.
O prazo de adesão continua sendo 3 de novembro. Não há, no material, anúncio de prorrogação dessa data. A ampliação trata do período dos débitos contemplados, e não de um tempo adicional para solicitar a negociação.
Além da mudança proposta, a reportagem apresenta as condições do programa:
- Pagamento à vista com descontos de até 99% sobre juros e multas.
- Parcelamento de débitos de ICMS em até 120 vezes.
- Parcelamento de débitos de IPVA e ITCD em até 60 parcelas.
- Desconto de 90% para pagamento à vista de créditos formados exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
Essas condições precisam ser lidas separadamente. O percentual de até 99% se refere a juros e multas, não ao valor integral do imposto. Já o desconto de 90% corresponde à situação específica de créditos constituídos somente pelas multas de obrigações acessórias mencionadas na notícia.
Quem é afetado
O programa contempla contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás. A proposta amplia o recorte temporal das pendências que podem ser negociadas, sem anunciar, no material consultado, a inclusão de outro tributo.
Segundo a reportagem, a ampliação deve alcançar principalmente empresas que declararam impostos, mas não fizeram o recolhimento nos primeiros quatro meses de 2026. Para esse grupo, a nova data-limite é o ponto central da proposta, ainda condicionado à sanção e à publicação.
Também merecem atenção os contribuintes com créditos formados exclusivamente por multas ligadas a obrigações acessórias. O material apresenta uma condição própria para o pagamento à vista dessas pendências, distinta do desconto geral divulgado para juros e multas.
A notícia indica o portal Negocie Já como canal para consultar regras e orientações de adesão. Os detalhes operacionais não foram reproduzidos no material consultado e permanecem em validação.
Impacto prático
Para a gestão financeira, o ponto central é organizar as pendências antes de decidir como negociá-las. A equipe fiscal pode separar os débitos já contemplados daqueles que dependem da ampliação anunciada. Essa divisão ajuda a não tratar uma possibilidade de inclusão como uma negociação já disponível.
Na avaliação do desembolso, vale comparar o pagamento à vista com o parcelamento, considerando os valores efetivamente apresentados para cada débito. A notícia informa condições máximas do programa, mas não detalha como elas se aplicam a cada situação. Por isso, o desconto efetivo e a composição das parcelas de uma negociação específica estão em validação.
Também é importante distinguir o imposto devido dos juros e das multas. Uma planilha que reúna tudo em um único valor pode dificultar a comparação entre as alternativas. Separar esses componentes permite avaliar a proposta de pagamento sem presumir uma redução sobre todo o saldo.
O balanço divulgado mostra a dimensão do programa: até 22/10, havia R$ 3,6 bilhões negociados por 193.054 contribuintes, com R$ 1,07 bilhão pago à vista e R$ 2,53 bilhões parcelados. Esses números descrevem a adesão registrada, mas não determinam qual modalidade será mais adequada para cada empresa.
O que fazer agora
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Monte um levantamento das pendências. Organize os valores por tributo, data do fato gerador ou da infração e situação do pagamento. Dê atenção aos impostos declarados que continuam sem recolhimento, grupo destacado pela reportagem.
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Separe os componentes de cada débito. Identifique imposto, juros e multas. Destaque os créditos compostos exclusivamente por multas de obrigações acessórias, para não misturar situações com condições diferentes.
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Crie uma relação dos casos dependentes da ampliação. Mantenha essas pendências identificadas como itens a confirmar, sem considerar a aprovação legislativa suficiente para concluir sua inclusão.
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Acompanhe a confirmação da mudança. Verifique a sanção e a publicação antes de tratar o novo alcance como vigente. No material fornecido, essas etapas continuam em validação.
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Consulte as orientações de adesão. Acesse o portal Negocie Já indicado pela notícia e confira os procedimentos aplicáveis. Documentos exigidos, etapas de solicitação e demais detalhes operacionais estão em validação, pois não foram apresentados no texto consultado.
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Compare as alternativas com o financeiro. Use os valores confirmados para avaliar o desembolso imediato e os pagamentos futuros. Organize essa análise considerando o prazo de adesão informado, sem contar com uma prorrogação não anunciada.
Base legal
- SEFAZ/GO — órgão identificado como fonte da divulgação. O material não apresenta identificação completa de lei, decreto, convênio ou outro ato oficial. A identificação do projeto aprovado, da futura lei e do ato relacionado ao aval do Confaz permanece em validação.