A mudança na NFS-e do Município de São Paulo envolve tanto as fórmulas de cálculo quanto o preenchimento das informações tributárias. Segundo notícia da LegisWeb atribuída à Prefeitura, as alterações passam a valer em 1º de janeiro de 2027, no contexto da substituição do PIS e da COFINS pela CBS.
O recorte é municipal: o comunicado trata da Nota Fiscal Paulistana. Não há, no material, indicação de que essas mesmas fórmulas sejam aplicáveis automaticamente aos demais municípios.
O que mudou
Base de cálculo de IBS e CBS
A notícia identifica essa base como “CIBS”. Até 31/12/2026, apresenta a seguinte expressão:
vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + Valor dedução CIBS))
Para 01/01/2027 em diante, informa:
vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + Valor dedução CIBS)) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
A diferença está em dois pontos: PIS/PASEP e COFINS deixam de aparecer entre os valores subtraídos, e a expressão passa a ter um divisor com os componentes de alíquota indicados. O comunicado não fornece percentuais para preencher essas variáveis; sua parametrização detalhada está em validação.
Base de cálculo do ISS
Até 31/12/2026, a fórmula divulgada é:
Base de cálculo do ISS = vFinalCobrado – Dedução de ISS – (vMulta + vJuros)
A partir de 01/01/2027, passa a ser:
Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – Dedução de ISS) * (1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))
Segundo a notícia, o ajuste incorpora os valores de IBS e CBS ao cálculo. A nova expressão também não exibe a subtração separada de multa e juros. O tratamento operacional desses componentes, além do que aparece na fórmula, está em validação.
Preenchimento de PIS e COFINS
Para notas cujo fato gerador ocorra a partir de 1º de janeiro de 2027, o comunicado orienta não transmitir valores de PIS e COFINS. Caso essas informações sejam enviadas, deverão estar zeradas. Portanto, o marco informado para esse preenchimento é a data do fato gerador.
As adaptações dos sistemas serão detalhadas em manuais no Portal da Nota do Milhão. O material não apresenta calendário adicional de implantação ou testes.
Quem é afetado
O comunicado interessa aos prestadores que utilizam a NFS-e paulistana e às equipes responsáveis por emissão, conferência e sistemas fiscais. Para esses públicos, os pontos centrais são a mudança das expressões matemáticas e o tratamento dos campos de PIS e COFINS.
Não há detalhamento municipal por regime tributário no texto fornecido. Assim, eventuais particularidades para empresas do Simples Nacional estão em validação, sem extensão automática das orientações a situações não descritas.
Referências presentes nos materiais
Como contexto geral, a Focus NFe cita Emenda Constitucional nº 132, Emenda Constitucional nº 132/2023, EC 132, Lei Complementar nº 214/2025 e Constituição Federal. Também menciona as propostas PEC 110/2019, PEC 45/2019 e Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. A denominação Emenda Complementar nº 132, usada nesse material, está em validação.
O levantamento técnico da Focus NFe relaciona:
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
Essas referências contextualizam as mudanças nos documentos fiscais, mas o material não as identifica como fundamento específico das fórmulas paulistanas. A notícia municipal não informa número de ato oficial para essa alteração.
Impacto prático
Para a operação da empresa, o principal cuidado é manter coerência entre o cálculo realizado pelo sistema e os dados transmitidos na nota. Atualizar apenas os campos de PIS e COFINS, sem revisar a rotina matemática, não contempla todos os pontos apresentados no comunicado.
A conferência também precisa distinguir o valor final cobrado das bases utilizadas para apurar os tributos. Como as expressões divulgadas usam deduções e componentes de alíquota, não é possível estimar o efeito financeiro para uma empresa apenas com essa notícia. Os percentuais aplicáveis e os detalhes técnicos necessários a uma simulação estão em validação.
Outro ponto de atenção é a integração entre emissão e gestão: vale verificar se o emissor e as rotinas internas de conferência utilizam os mesmos critérios. Trata-se de uma sugestão de preparação, não de uma obrigação adicional anunciada pela Prefeitura.
O que fazer agora
- Mapear as rotinas envolvidas. Identifique onde são calculadas as bases e onde são preenchidas as informações tributárias, incluindo eventuais integrações com o emissor.
- Preparar a conferência por fato gerador. Organize cenários de verificação que permitam distinguir as operações alcançadas pela orientação municipal, sem usar apenas a data de transmissão como referência.
- Revisar cálculos e preenchimento em conjunto. Inclua na revisão as deduções, os componentes de alíquota e o tratamento dos valores de PIS e COFINS. Evite preencher lacunas com percentuais estimados.
- Acompanhar os manuais municipais. Consulte as próximas divulgações no Portal da Nota do Milhão antes de concluir a parametrização. Leiautes, validações e procedimentos não detalhados no comunicado estão em validação.
- Documentar as pendências. Mantenha uma relação dos pontos que dependem de esclarecimento e compartilhe-a com as equipes fiscal e de tecnologia. Isso ajuda a separar o que foi informado do que ainda precisa ser confirmado.
Base legal
A notícia atribui a divulgação à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, com fonte na Prefeitura de São Paulo, sem identificar ato normativo específico. Para registro das referências do material complementar — e não como confirmação de fundamento das fórmulas municipais —, seguem as identificações nele utilizadas:
- Emenda Constitucional nº 132;
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- EC 132;
- Constituição Federal;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- PEC 110/2019 — proposta;
- PEC 45/2019 — proposta;
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — proposta;
- Emenda Complementar nº 132 — denominação em validação;
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
As propostas e as referências técnicas de outros documentos fiscais não devem ser confundidas com uma regulamentação municipal identificada no comunicado.