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Refis em Sergipe: Alese aprova projetos para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD

Projetos aprovados preveem parcelamentos e descontos em juros e multas. A renegociação depende de sanção do governador e de decreto com as regras dos programas.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 05/11/2026 · atualizado em 05/11/2026

Empresas e demais contribuintes com pendências tributárias em Sergipe têm uma novidade para acompanhar: a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou três projetos de refinanciamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. As propostas são de autoria do Poder Executivo.

Segundo a notícia publicada pela LegisWeb em 5 de novembro de 2026, com fonte na Sefaz/SE, os programas preveem condições especiais de renegociação. A aprovação dos projetos, porém, não significa que a adesão já esteja disponível: o material informa que ainda são necessárias a sanção do governador e a publicação de decreto com as regras.

O que mudou

O avanço informado foi a aprovação legislativa das propostas de Refis. Cada projeto trata de um imposto e apresenta limites próprios para o período dos débitos e para o parcelamento. Por isso, as condições não devem ser lidas como uma regra única para os três tributos.

ICMS: previsão de parcelamento em até 84 meses

O PL 216/2026 contempla débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa. A proposta prevê parcelamento em até 84 meses e desconto de até 95% em juros e multas.

Para as equipes fiscais, o recorte informado é a data do fato gerador. A notícia não apresenta uma tabela relacionando quantidade de parcelas e percentual de desconto. Essa combinação está em validação.

IPVA: proposta abrange débitos até o ano-calendário 2025

O PL 217/2026 trata de débitos de IPVA até o ano-calendário 2025, também com abrangência para valores inscritos ou não em Dívida Ativa. O parcelamento previsto chega a 48 meses, com desconto de até 95% nos juros e multas.

Esse recorte é diferente daquele apresentado para o ICMS. O material não informa que débitos de IPVA relativos a 2026 estejam contemplados.

ITCMD: previsão de pagamento em até 60 vezes

O PL 215/2026 contempla débitos de ITCMD contraídos até 30 de abril de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. A proposta permite divisão em até 60 vezes e prevê descontos de até 95% nos juros e multas.

Nos três casos, o percentual divulgado é um teto de desconto sobre juros e multas. A notícia não anuncia redução do valor principal dos impostos nem detalha as condições para alcançar o desconto máximo. Esses critérios estão em validação.

Quem é afetado

A medida interessa aos contribuintes com pendências dos três impostos perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe. Para empresários e equipes fiscais que acompanham débitos de ICMS, o ponto central é o alcance do PL 216/2026. Já as pendências de IPVA e ITCMD precisam ser observadas conforme os recortes específicos dos respectivos projetos.

A inclusão de valores inscritos ou não em Dívida Ativa aparece nas três propostas. Assim, o anúncio não se limita a apenas uma dessas situações de cobrança.

Quanto ao atendimento, o material indica que a renegociação deverá ocorrer no site da Sefaz, em www.sefaz.se.gov.br, pelo banner do Portal da Autorregularização. A data de abertura, o prazo de adesão e os procedimentos detalhados não foram apresentados e estão em validação, assim como a identificação do decreto mencionado.

Impacto prático

O anúncio permite iniciar a organização das pendências, mas ainda não oferece todos os elementos para fechar uma decisão financeira. Para a empresa, a diferença está entre preparar os dados para uma possível renegociação e considerar o benefício como disponível no planejamento de caixa.

Uma avaliação preliminar pode separar o valor do imposto dos encargos associados à dívida. Essa organização ajuda a visualizar o peso de juros e multas sem tratar o desconto anunciado como redução de todo o saldo. Como o material não apresenta as combinações entre descontos e parcelamento, o valor efetivo de cada prestação permanece em validação.

Também é importante manter separados os levantamentos por tributo. Reunir todas as pendências em uma única projeção, sem distinguir os critérios de cada proposta, pode dificultar a análise do que poderá ser negociado. O levantamento interno serve como preparação, não como confirmação de enquadramento.

Para quem acompanha o caixa, a orientação prática é trabalhar com cenários identificados como preliminares. O anúncio, isoladamente, não permite definir quanto será necessário desembolsar na adesão nem qual será o compromisso mensal. Essas informações estão em validação.

O que fazer agora

  1. Organize uma relação das pendências. Separe ICMS, IPVA e ITCMD e registre os períodos correspondentes. O objetivo é facilitar a comparação dos débitos com os critérios divulgados, sem presumir que todos poderão entrar na renegociação.

  2. Identifique a composição dos valores. Quando os dados estiverem disponíveis, discrimine imposto, juros e multas. Isso permite preparar a análise financeira sem aplicar um percentual de desconto indistintamente sobre o total.

  3. Registre a situação de cobrança. Indique quais valores estão inscritos em Dívida Ativa e quais não estão. Essa separação ajuda a manter o levantamento organizado para a conferência das futuras condições operacionais.

  4. Monte uma lista de pontos pendentes. Inclua a relação entre desconto e número de parcelas, eventual valor de entrada, parcela mínima e documentos necessários. Esses detalhes não aparecem na notícia e estão em validação; não devem ser tratados como exigências já definidas.

  5. Acompanhe os próximos atos antes de concluir a simulação. A sanção e a regulamentação mencionadas no material serão referências para conferir as condições efetivamente divulgadas. Até essa confirmação, mantenha as estimativas separadas dos compromissos financeiros já assumidos.

Base legal

O material identifica os seguintes projetos aprovados, ainda apresentados como propostas, e não como leis sancionadas:

  • PL 216/2026 — projeto referente ao refinanciamento de débitos de ICMS.
  • PL 217/2026 — projeto referente ao refinanciamento de débitos de IPVA.
  • PL 215/2026 — projeto referente ao refinanciamento de débitos de ITCMD.

A notícia também menciona um decreto com as regras do programa, sem informar número ou data. Sua identificação está em validação. O órgão indicado como fonte da divulgação é a SEFAZ/SE.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

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