Os postos de combustíveis de Santa Catarina têm uma mudança na rotina de envio de informações fiscais: desde 01/11/2026, está dispensada a transmissão dos dados do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) ao sistema da SEF/SC, conforme notícia da LegisWeb publicada em 6 de novembro de 2026.
Para empresários e equipes fiscais, o ponto central é entender o alcance dessa informação. A dispensa divulgada trata do envio dos dados, e não deve ser confundida com uma confirmação de que o equipamento deixou de ser obrigatório.
O que mudou
Segundo o material consultado, o Correio Eletrônico DIAT Nº 20 DE 29/10/2026 comunica que, a partir de 01/11/2026, não é mais necessário manter a transmissão das informações do MVC ao sistema da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Na prática, a alteração descrita pela notícia está concentrada na comunicação dos dados entre o medidor e o sistema da SEF/SC. Esse é o procedimento expressamente alcançado pela dispensa apresentada no material.
O MVC é descrito como um equipamento eletrônico obrigatório nos postos de combustíveis catarinenses. Sua função é acompanhar, em tempo real, o volume e o nível do estoque de combustíveis guardados em tanques subterrâneos ou aéreos.
A notícia identifica como referência para a regulamentação do equipamento o Capítulo I-B, Título IV, Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001. Essa referência ajuda a separar dois assuntos: a regulamentação do medidor e a mudança específica no envio de suas informações.
Para organizar a leitura, os pontos confirmados pelo material são:
- Procedimento dispensado: transmissão dos dados do MVC ao sistema da SEF/SC.
- Data de início da dispensa: 01/11/2026.
- Abrangência territorial informada: Santa Catarina.
- Equipamento envolvido: Medidor Volumétrico de Combustíveis utilizado nos postos.
Já uma eventual autorização para retirar o medidor, interromper seu funcionamento ou modificar outros controles não está esclarecida na notícia. Esses assuntos permanecem em validação. O mesmo vale para possíveis procedimentos técnicos de encerramento da transmissão, que não são detalhados no texto consultado.
Quem é afetado
A mudança interessa diretamente aos postos de combustíveis de Santa Catarina que utilizam o MVC e mantêm a transmissão de seus dados ao sistema estadual. Para os responsáveis pelo negócio, a distinção mais importante é entre deixar de transmitir informações e deixar de utilizar o equipamento: o material confirma apenas a dispensa da transmissão.
As equipes fiscais e os contabilistas responsáveis por essas empresas também são o público da atualização, pois acompanham as rotinas e as comunicações relacionadas às obrigações estaduais. A notícia não informa mudança de alíquota, cálculo do ICMS ou tratamento tributário dos combustíveis. Seu conteúdo se limita à transmissão do MVC e à orientação sobre acompanhamento de credenciamento.
Nesse segundo ponto, a LegisWeb informa que os contabilistas podem consultar o credenciamento das empresas sob sua responsabilidade no DTEC, por meio da aplicação Gerenciamento de credenciamento para contabilistas (DTEC).
O texto não apresenta esse acompanhamento como condição para obter a dispensa, nem descreve uma solicitação específica para deixar de transmitir os dados. A existência de etapas adicionais, exigências individuais ou ajustes operacionais permanece em validação, porque esses detalhes não constam do material consultado.
Impacto prático
O principal cuidado na organização interna é não transformar uma alteração pontual em uma revisão indiscriminada dos controles do posto. Ao atualizar procedimentos, vale identificar separadamente o envio ao sistema estadual, o funcionamento do medidor e o acompanhamento do estoque. Essa separação ajuda a delimitar o que será revisado e o que ainda depende de esclarecimento.
Para a gestão, a notícia serve como referência para conversar com a contabilidade e com quem cuida dos sistemas utilizados pelo estabelecimento. Entretanto, ela não apresenta instruções de configuração, telas ou comandos para executar uma mudança técnica. Qualquer orientação desse tipo permanece em validação e não deve ser apresentada como procedimento divulgado pela LegisWeb.
Também não há elementos no material para estimar economia, redução de horas de trabalho ou alteração de custos com fornecedores. Esses possíveis efeitos estão em validação. O planejamento pode começar pelo levantamento das tarefas relacionadas à transmissão, sem antecipar resultados financeiros que a fonte não informa.
O que fazer agora
Os passos abaixo são sugestões de organização interna a partir da notícia, e não novas exigências fiscais:
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Mapeie a rotina envolvida. Identifique quem acompanha o envio de dados do MVC e quais procedimentos internos fazem referência a essa atividade. O objetivo é localizar os pontos que precisam de revisão, sem incluir automaticamente outros controles do estabelecimento.
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Alinhe a comunicação entre os responsáveis. Compartilhe a atualização com a gestão, a equipe fiscal, a contabilidade e o responsável técnico pelo sistema. Na comunicação interna, diferencie a informação confirmada pela notícia das dúvidas operacionais ainda em validação.
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Registre as questões sem resposta. Reúna dúvidas sobre configurações, tratamento de falhas anteriores e eventuais pendências de transmissão. A notícia não detalha esses assuntos; por isso, sua solução permanece em validação, sem prazo ou procedimento específico informado no material.
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Organize o acompanhamento do credenciamento. Para o contabilista, a aplicação de gerenciamento mencionada na notícia é o recurso indicado para acompanhar as empresas sob sua responsabilidade. Não acrescente a essa consulta uma função de autorização ou liberação que o texto não descreve.
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Mantenha a referência da atualização acessível. Ao revisar orientações internas, associe o registro à notícia consultada e aos documentos nela identificados. Isso facilita reconhecer a origem da informação e os limites do conteúdo disponível.
Base legal
- Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001 — citado pela notícia na referência ao Capítulo I-B, Título IV, Anexo 5 do RICMS/SC, que regulamenta o MVC.
- Correio Eletrônico DIAT Nº 20 DE 29/10/2026 — documento ao qual o material atribui a comunicação da dispensa de transmissão.
As referências acima reproduzem as identificações apresentadas pela LegisWeb. O material fornecido não contém a íntegra desses documentos; detalhes não descritos na notícia permanecem em validação.