Empresas do Simples Nacional têm uma decisão no calendário: segundo notícia da LegisWeb, com informações da Sefaz-PI, a opção pelo chamado Simples Híbrido poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha permite manter o enquadramento no Simples, mas calcular e pagar IBS e CBS separadamente.
Para empresários e equipes fiscais, o ponto central é distinguir a permanência no regime simplificado da forma de recolher esses dois tributos. A adesão é facultativa e merece avaliação conjunta com a contabilidade.
O que mudou
A notícia atribui o prazo à Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), também identificada no texto como Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
Na modalidade híbrida, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguem as regras de apuração e recolhimento do regime regular. Assim, deixam de compor o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não significa, conforme a notícia, que a empresa abandone seu enquadramento no Simples Nacional.
O calendário informado é o seguinte:
- Até 30 de outubro de 2026: solicitação pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: possibilidade de cancelar a opção realizada até 30 de outubro. Segundo a notícia, esse cancelamento é irretratável.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova janela de opção, com efeitos de julho a dezembro de 2027.
Quem não aderir para o primeiro semestre continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional nesse período. Já as empresas que escolherem a modalidade híbrida permanecerão nela nos períodos seguintes, exceto se apresentarem renúncia expressa nos prazos estabelecidos. Os detalhes desses prazos de renúncia, além das janelas descritas, estão em validação, pois não foram apresentados na notícia.
Contexto e referências do apoio técnico: o material da Focus NFe menciona a Emenda Constitucional nº 132, também apresentada como Emenda Constitucional nº 132/2023 e EC 132; a Lei Complementar nº 214/2025; a Constituição Federal; a PEC 110/2019; a PEC 45/2019; e o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. A expressão “Emenda Complementar nº 132” também aparece nesse apoio, mas sua identificação está em validação. Essas referências não são apresentadas aqui como origem do novo prazo.
O apoio também relaciona documentos técnicos, citados para registrar integralmente as referências recebidas, sem atribuir a eles novas exigências para essa opção:
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
Quem é afetado
O alerta alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Embora a comunicação tenha sido divulgada pela Sefaz-PI, a notícia apresenta uma resolução do CGSN e indica o Portal do Simples Nacional como canal para o procedimento, sem descrever uma modalidade exclusiva do Piauí.
Há atenção específica para empresas em início de atividade com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Segundo a notícia, elas não estão sujeitas ao prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O procedimento e o calendário aplicáveis a esse grupo estão em validação, porque o material não os detalha.
Para quem já está em operação, a questão prática é avaliar a apuração separada desses tributos. A notícia não apresenta alíquotas nem demonstra economia para um perfil específico de negócio. Por isso, o prazo deve entrar no planejamento fiscal sem ser confundido com uma garantia de redução de impostos.
Impacto prático
A decisão pede uma revisão da rotina de trabalho, não apenas uma marcação no calendário. Para avaliar a modalidade híbrida, empresário e contador podem mapear como os dados das operações chegam à apuração e quem ficará responsável pela conferência dos valores calculados separadamente.
Também vale envolver a equipe financeira: o planejamento dos pagamentos precisa acompanhar a forma de recolhimento escolhida. Isso é uma recomendação de organização, não uma nova obrigação anunciada pela Sefaz-PI.
O material não detalha configurações de sistemas, documentos necessários para a solicitação ou procedimentos de conferência no portal. Esses pontos estão em validação. As notas técnicas do apoio não devem ser tratadas como instruções específicas de adesão ao Simples Híbrido.
O que fazer agora
- Organize os dados para a avaliação. Reúna informações sobre operações, despesas e rotinas fiscais. Peça à contabilidade uma comparação baseada nas características da empresa, registrando quais premissas ainda estão em validação.
- Defina os responsáveis. Combine quem fará a análise, quem aprovará a escolha e quem executará o procedimento. Essa divisão ajuda a evitar uma decisão apressada ou uma solicitação sem alinhamento interno.
- Confira a orientação oficial. Consulte a resolução indicada pela notícia e as instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional antes de formalizar a decisão. Para empresas em início de atividade, confirme o tratamento específico sem presumir que o calendário geral se aplica.
- Documente a escolha. Guarde o registro da avaliação e, caso haja solicitação, o comprovante disponibilizado pelo portal. Trata-se de uma medida de controle interno, sem prazo de guarda definido no material.
- Acompanhe os próximos períodos. Inclua no calendário interno a revisão da modalidade escolhida. Antes de eventual cancelamento ou renúncia, confirme os procedimentos e seus efeitos: não trate as duas ações como equivalentes.
Base legal
A resolução abaixo é a referência da notícia para a opção. Os demais itens constam do apoio técnico e não fundamentam, neste artigo, o novo prazo. Propostas legislativas são relacionadas como referências, não como normas vigentes.
- Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), também citada como Resolução CGSN nº 194/2026.
- Emenda Constitucional nº 132, também apresentada como Emenda Constitucional nº 132/2023 e EC 132.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Constituição Federal.
- PEC 110/2019.
- PEC 45/2019.
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
- Emenda Complementar nº 132 — identificação em validação no apoio recebido.
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS.
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e.
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom.
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.