A escolha do Simples Nacional e a definição de como recolher os novos tributos sobre o consumo são decisões diferentes. Segundo a notícia da LegisWeb, publicada em 26 de outubro de 2026, a empresa poderá continuar no regime simplificado e optar pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atenção: o material apresenta informações conflitantes sobre alguns prazos. Essas datas estão em validação e não devem ser tratadas, neste artigo, como um calendário confirmado.
O que mudou
A notícia informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a opção pelo regime para 2027, antes realizada em janeiro. Também apresenta uma escolha específica para recolher IBS e CBS fora da sistemática simplificada, sem que isso signifique abandonar o Simples Nacional.
No quadro de datas da LegisWeb, aparecem os seguintes períodos:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de ingresso no Simples para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: desistência das opções.
Entretanto, outro trecho menciona pedidos de ingresso até 30 de outubro. A parte sobre IBS e CBS afirma que a escolha deveria ocorrer em setembro, enquanto a seção sobre desistência aponta 30 de novembro como limite. Os prazos de ingresso, escolha do regime regular e desistência estão em validação, diante dessas divergências.
A notícia também indica efeitos da opção a partir de 1º de janeiro de 2027 e uma nova oportunidade de escolha do regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, para o segundo semestre. Segundo o texto, quem não escolher o regime regular manterá IBS e CBS na sistemática do Simples.
Referências normativas do material. A LegisWeb atribui a alteração a uma resolução do CGSN editada no fim de setembro, mas não informa sua identificação: número e data estão em validação. A Focus NFe cita Emenda Constitucional nº 132, Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, PEC 110/2019, PEC 45/2019, Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e Constituição Federal. Também emprega as denominações EC 132 e Emenda Complementar nº 132; esta última identificação está em validação. As propostas são apresentadas como propostas, não como atos vigentes.
Na documentação técnica, a Focus NFe relaciona:
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
Essas referências técnicas tratam de adaptações dos documentos fiscais à reforma. Sua presença no material não confirma os prazos de opção apresentados pela notícia.
Quem é afetado
As mudanças alcançam empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 e negócios interessados em recolher IBS e CBS pelo regime regular. A LegisWeb apresenta o Simples como regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Para quem já é optante, a notícia informa que, em regra, não é necessário renovar a permanência. A escolha específica será necessária para quem quiser retirar IBS e CBS da sistemática simplificada.
Empresas que vendem para outras empresas merecem atenção especial, pela possível influência dos créditos tributários. O material destaca que a comparação envolve perfil dos clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro, não apenas alíquotas.
Há ainda tratamento específico para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Já o MEI, segundo a notícia, mantém a opção pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês.
Impacto prático
A preparação não se limita à escolha tributária. Segundo a LegisWeb, a obrigatoriedade de usar o emissor nacional da NFS-e pelas empresas optantes pelo Simples foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Isso coloca emissão de notas, integração com sistemas de gestão e parametrização fiscal na agenda de adaptação.
Outra mudança relatada envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A notícia informa que seus dados passarão a integrar o PGDAS-D, em vez de compor uma declaração independente, com envio anual de janeiro a março. O início de aplicação dessa mudança está em validação, pois não está explicitado no trecho fornecido.
A Focus NFe também destaca o esforço de configuração dos sistemas durante a transição. Para a empresa, a análise financeira e os ajustes tecnológicos precisam caminhar juntos: comparar cenários de recolhimento não substitui os testes dos documentos fiscais.
O que fazer agora
- Simule os cenários com a equipe contábil. Compare o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples e pelo regime regular, considerando créditos, preços e movimentação de caixa. O material não permite concluir que uma alternativa seja sempre mais vantajosa.
- Confira a situação fiscal. Identifique pendências que possam comprometer o ingresso ou a permanência no regime e organize sua regularização.
- Trate o calendário como pendente de confirmação. Antes de registrar ou cancelar uma opção, valide as datas divergentes e a identificação da resolução mencionada pela notícia. Esses pontos permanecem em validação.
- Teste a emissão fiscal. Verifique a integração da NFS-e com o sistema de gestão, os dados fiscais parametrizados e os procedimentos internos. Considere também as adaptações técnicas dos demais documentos utilizados pela empresa.
- Prepare a rotina de informações anuais. Revise com a contabilidade como acompanhar a incorporação dos dados da Defis ao PGDAS-D, sem presumir uma data de início que o material não esclarece.
Base legal
Referências apresentadas nos materiais, sem confirmação de que todas regulamentem a opção pelo Simples:
- Resolução do CGSN: identificação completa em validação, não fornecida pela LegisWeb.
- Constituição Federal.
- Emenda Constitucional nº 132; Emenda Constitucional nº 132/2023; EC 132 — denominações utilizadas pela Focus NFe.
- Emenda Complementar nº 132 — identificação em validação, reproduzida como consta na origem.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- PEC 110/2019 — proposta.
- PEC 45/2019 — proposta.
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — apresentado como projeto.
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS.
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e.
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom.
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
A notícia da LegisWeb atribui as mudanças ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e informa Agência Brasil como fonte.