A transição da reforma tributária traz duas decisões diferentes para os pequenos negócios: ingressar no Simples Nacional e definir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Permanecer no regime simplificado não significa, necessariamente, manter esses dois tributos dentro dele.
A notícia da LegisWeb, publicada em 30 de outubro de 2026, apresenta um calendário para essas escolhas. Entretanto, há divergências no próprio texto, que precisam ficar separadas das informações apresentadas de maneira consistente.
O que mudou
Segundo a notícia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a opção pelo regime, antes realizada em janeiro. Para empresas que pretendem ingressar em 2027, o período informado foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O material também informa 30 de outubro de 2026 como limite para regularizar pendências que impediram o ingresso. Portanto, o prazo de correção de problemas não deve ser confundido com o período de solicitação da opção.
Outra mudança é a possibilidade de continuar no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. No calendário apresentado, essa escolha poderia ser registrada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para o primeiro semestre de 2027. Sem a opção, os dois tributos permaneceriam na sistemática simplificada nesse semestre.
A notícia informa ainda uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, para escolher o recolhimento regular com efeitos no segundo semestre.
Alguns pontos estão em validação. Embora o calendário indique outubro como limite, outro trecho menciona escolha em setembro. Para desistência, aparecem dois períodos diferentes: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e, em outra passagem, até 30 de novembro de 2026. O material não esclarece essa diferença. A resolução do CGSN mencionada não tem número nem data completa; sua identificação também está em validação.
Como contexto normativo, o conteúdo da Focus NFe cita Emenda Constitucional nº 132, Emenda Constitucional nº 132/2023, EC 132, Lei Complementar nº 214/2025 e Constituição Federal. Também menciona as propostas PEC 110/2019, PEC 45/2019 e Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que não devem ser confundidas com normas aprovadas. A denominação Emenda Complementar nº 132, usada em outra passagem, está em validação.
Na frente de documentos fiscais, a Focus NFe relaciona os seguintes atos técnicos, aqui preservados com as identificações do material:
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e;
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional;
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS;
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e;
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom;
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.
Essas referências tratam de adaptações técnicas e não são apresentadas como fundamento dos prazos de opção pelo Simples.
Quem é afetado
O calendário de ingresso alcança empresas que ainda não estão no Simples e pretendem utilizá-lo em 2027. A notícia descreve o regime como destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Para quem já é optante, a permanência, em regra, não exige novo pedido. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS, porém, é uma decisão separada. Segundo o material, ela merece atenção especialmente nas vendas entre empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. Perfil dos clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro entram nessa avaliação, além da alíquota.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm tratamento específico: a opção feita na inscrição do CNPJ produziria efeitos no restante de 2026 e em 2027. Já o MEI mantém seu calendário próprio: a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.
Impacto prático
A preparação não termina na escolha tributária. Segundo a LegisWeb, a exigência de emissão da NFS-e pelo emissor nacional para optantes pelo Simples foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Isso coloca os testes de emissão e a integração com o sistema de gestão entre as prioridades operacionais.
A notícia também apresenta uma mudança na entrega de informações: os dados da Defis passariam a integrar o PGDAS-D, com envio anual entre janeiro e março, em vez de uma declaração independente. Como o material não identifica integralmente a regulamentação nem esclarece o início dessa alteração, esses detalhes estão em validação.
Na frente tecnológica, a Focus NFe descreve novos campos e validações nos documentos fiscais. Para a empresa, isso significa incluir a revisão das configurações fiscais no planejamento, além de preparar a equipe para trabalhar com as adaptações. O material também aponta custos de adequação dos sistemas e de cumprimento das obrigações durante a transição, sem quantificar esses gastos.
O que fazer agora
- Compare os cenários com a contabilidade. Organize as informações comerciais e financeiras para simular as duas formas de recolhimento. A análise não deve presumir economia automática nem usar estimativas como alíquotas definitivas.
- Teste a emissão de documentos. Confira a integração com o sistema de gestão, a parametrização dos dados fiscais e os procedimentos internos, especialmente na NFS-e nacional.
- Prepare a rotina de informações anuais. Mapeie os dados atualmente reunidos para a Defis e acompanhe a definição operacional de sua incorporação ao PGDAS-D. O início da aplicação está em validação.
- Separe informação confirmada de pendência. Antes de executar cancelamentos ou alterar o calendário interno, esclareça as divergências já apontadas e a identificação da resolução do CGSN. Não trate trechos conflitantes como autorização para agir.
Base legal
Referências presentes nos materiais, com suas denominações preservadas. As propostas abaixo não equivalem a normas aprovadas, e os documentos técnicos não fundamentam, por si, os prazos de opção:
- Constituição Federal.
- Emenda Constitucional nº 132; Emenda Constitucional nº 132/2023; EC 132 — denominações usadas pela Focus NFe.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- PEC 110/2019 — proposta.
- PEC 45/2019 — proposta.
- Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — proposta citada.
- Emenda Complementar nº 132 — denominação em validação.
- Resolução do CGSN mencionada pela LegisWeb — identificação completa em validação; órgão informado: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Informe Técnico 2025.002 da NF-e e NFC-e.
- Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 002 da NFS-e Nacional.
- Nota Técnica 2025.001 do CT-e e CT-e OS.
- Nota Técnica 2025.001 v.1.00 MDF-e.
- Nota Técnica 2025.001 da NFCom.
- Nota Técnica 2024.001 para DF-e.