Blog

Simples Nacional

Simples Nacional: opção por IBS e CBS fora do DAS para 2027

Materiais consultados apontam prazo até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Entenda os modelos e os públicos afetados.

Por Fiscal Guardian · análise autoral com apoio de IA

Publicado em 27/10/2026 · atualizado em 27/10/2026

A escolha sobre como recolher IBS e CBS acrescenta uma decisão à rotina das empresas do Simples Nacional. Além da permanência no regime simplificado, entra em discussão a possibilidade de apurar esses dois tributos separadamente, com reflexos nos créditos fiscais e nas relações comerciais.

Segundo a notícia da LegisWeb, com fonte na Prefeitura de Porto Alegre, e o conteúdo da Focus NFe, o prazo para essa opção é 30 de outubro de 2026, com validade para o primeiro semestre de 2027.

O que mudou

A mudança permite separar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos demais tributos do Simples Nacional. Isso não representa, por si só, a saída da empresa do regime simplificado.

A notícia atribui essa possibilidade à Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, que modificou a Resolução CGSN nº 186/2026. Conforme o texto, a opção deve ser registrada no Portal do Simples Nacional e começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, os materiais apresentam dois formatos:

  • Simples Puro: IBS e CBS ficam no recolhimento unificado, preservando a sistemática simplificada.
  • Simples Híbrido: IBS e CBS são apurados pelo regime regular, fora do DAS, enquanto os outros tributos permanecem no Simples Nacional.

Para quem escolher o regime regular nessa janela, o recolhimento separado abrange janeiro a junho de 2027. A Focus NFe informa que haverá outra janela de escolha em março de 2027, voltada ao segundo semestre. Também informa que, sem a opção pelo modelo híbrido, IBS e CBS permanecem no modelo puro durante o primeiro semestre.

Há ainda um período de cancelamento. Segundo a LegisWeb, quem formalizar a opção poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, sendo esse cancelamento irretratável. A mesma janela se aplica ao cancelamento de pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027.

Esses procedimentos não se confundem com o pedido de entrada no regime simplificado. A notícia informa que o prazo de ingresso terminou em 15 de outubro e que empresas com pedidos indeferidos por pendências impeditivas podem regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

Quem é afetado

A decisão alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Embora a notícia destaque Porto Alegre, o conteúdo da Focus NFe discute os modelos de recolhimento a partir do perfil da operação e dos clientes.

Quem vende para outras empresas encontra no crédito tributário um ponto relevante. No regime regular, as aquisições que atendam às regras aplicáveis podem gerar créditos. Do lado do comprador, o tratamento desses créditos também pode influenciar a comparação entre fornecedores e o custo da compra. Isso não torna o modelo híbrido automaticamente mais vantajoso.

Quem atende principalmente pessoas físicas enfrenta uma dinâmica diferente. Como o consumidor final não compra para aproveitar créditos na cadeia produtiva, esse fator tende a ter menor peso comercial. Nesse contexto, a manutenção da simplicidade operacional pode ganhar importância.

As equipes fiscais e de tecnologia também são afetadas: o modelo híbrido envolve apuração separada, controle de créditos e adaptação dos documentos fiscais. O material menciona Notas Técnicas sem identificá-las; seus números e exigências específicas estão em validação. A referência LC 116 aparece apenas em uma chamada de conteúdo relacionado, sem fundamentar as regras de IBS e CBS apresentadas aqui.

Impacto prático

A comparação entre os modelos precisa considerar o resultado da operação, não apenas a forma de pagamento dos tributos. Segundo a Focus NFe, o potencial de créditos nas compras, os custos de manutenção da rotina fiscal e os efeitos sobre preços e margens são fatores que devem ser avaliados em conjunto.

Uma empresa com compras relevantes de mercadorias ou matérias-primas pode ter uma dinâmica diferente daquela que utiliza poucos insumos. No modelo híbrido, o aproveitamento depende de as aquisições atenderem às regras aplicáveis: não se trata de considerar toda despesa como crédito. As condições específicas de cada aquisição não estão detalhadas nos materiais e permanecem em validação.

Também há um custo operacional a observar. A Focus NFe destaca despesas com software, parametrização, apoio contábil, controles internos e equipe fiscal. Uma possível vantagem nas negociações pode perder peso quando comparada ao esforço adicional necessário para administrar a apuração.

Na emissão fiscal, a atenção não deve ficar restrita à apresentação visual da nota. O conteúdo da Focus NFe aponta o XML como a estrutura utilizada para autorização e registro fiscal. Por isso, a adaptação envolve o preenchimento das informações de IBS e CBS e o acompanhamento dos leiautes correspondentes a cada documento.

O que fazer agora

  1. Organize os dados para comparação. Separe vendas, compras, principais insumos e custos operacionais. A proposta é comparar os modelos com base na realidade da empresa, considerando também sua posição na cadeia de fornecimento.

  2. Avalie os créditos sem presumir aproveitamento automático. Identifique quais entradas precisam ser examinadas e quais condições ainda estão em validação. O material vincula o creditamento ao atendimento das regras aplicáveis.

  3. Simule preços e margens. Inclua na comparação o preço de venda, a carga tributária, os créditos aplicáveis e o custo adicional da operação fiscal. Nas vendas entre empresas, considere também o efeito comercial do crédito para o comprador.

  4. Confira a capacidade dos sistemas. Verifique com a equipe responsável pelo ERP e pelo emissor como serão tratados os novos campos, o XML e as validações dos documentos utilizados. As especificações técnicas não identificadas no material seguem em validação.

  5. Consolide a análise com a equipe fiscal e contábil. Reúna as simulações e os pontos pendentes antes de formalizar a escolha. A comparação apresentada pela Focus NFe não estabelece um modelo universalmente mais econômico ou mais adequado.

Base legal

  • Resolução CGSN nº 194 — a notícia informa sua publicação em 28 de setembro de 2026 e atribui a ela a possibilidade de opção descrita.
  • Resolução CGSN nº 186/2026 — indicada pela LegisWeb como a resolução alterada pelo ato acima.
  • LC 116 — referência presente apenas em uma chamada de conteúdo relacionado da Focus NFe; não é apresentada como fundamento da opção de recolhimento de IBS e CBS.
  • Notas Técnicas — mencionadas genericamente pela Focus NFe, sem identificação individual. Números, versões e exigências específicas estão em validação.

Fontes oficiais citadas

Conteúdo autoral elaborado a partir do acompanhamento da LegisWeb e da Focus NFe; a referência é sempre o ato oficial publicado.

O Fiscal Guardian não é um escritório de contabilidade e não emite parecer técnico próprio. É uma plataforma tecnológica e um motor de diagnóstico. Recomendamos que todos os documentos gerados pela plataforma sejam submetidos à validação e à auditoria de um contador ou escritório de contabilidade.

Confira isso nos seus produtos

Valide NCM, ICMS-ST e a preparação para 2027 no Fiscal Guardian. Teste grátis por 7 dias.

Começar teste grátis