A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos pontos que mais geram erro na nota fiscal. Nela, um contribuinte da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador — recolhe antecipadamente o imposto que seria devido nas etapas seguintes. Saber se um produto está ou não sujeito à ST depende de três informações combinadas: o código NCM, o código CEST e as regras do estado (UF) envolvido na operação.
O que diz a regra
A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), autoriza os estados a atribuírem a responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro contribuinte (art. 6º) e determina que, nas operações entre estados, a substituição tributária depende de acordo específico entre as unidades federadas (art. 9º). Esses acordos são os convênios e protocolos celebrados no CONFAZ.
O Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, organiza as regras gerais da substituição tributária e traz, em seus anexos, a lista de segmentos e itens com o respectivo CEST e NCM/SH. É essa lista que funciona como referência nacional para identificar produtos que podem estar sujeitos à ST.
Por que o NCM sozinho não basta
Um mesmo NCM pode aparecer em mais de um segmento, ou só parte dos produtos daquele código pode estar na lista. Por isso o CEST existe: ele identifica com precisão a mercadoria sujeita ao regime. Além disso, cada estado decide, na própria legislação, quais itens adota e qual MVA (margem de valor agregado) aplica. Ou seja: o mesmo produto pode ter ST em uma UF e não ter em outra.
Quem é afetado
- Indústrias e importadores, que costumam ser os substitutos tributários;
- Distribuidores e atacadistas que vendem para outros estados;
- Varejistas que recebem mercadoria com ST e precisam conferir se o imposto veio destacado corretamente;
- Empresas do Simples Nacional, que também se sujeitam à ST quando atuam como substitutas.
Impacto prático
Errar a ST gera dois tipos de problema. Se o imposto deixa de ser recolhido, a empresa pode ser autuada e o cliente pode ter a mercadoria retida na fiscalização de trânsito. Se o imposto é cobrado sem necessidade, o preço fica mais alto e o valor pago a mais exige pedido de restituição, que costuma ser demorado.
O que fazer agora
- Confirme o NCM correto de cada produto antes de qualquer outra análise.
- Verifique se o NCM aparece nos anexos do Convênio ICMS 142/2018 e identifique o CEST correspondente.
- Consulte a legislação da UF de destino para saber se ela adota o item e qual MVA aplica.
- Confira se existe convênio ou protocolo entre a UF de origem e a de destino para operações interestaduais.
- Registre a data da consulta: as listas mudam e a regra vale conforme a vigência.
- Valide o resultado com o seu contador antes de alterar o cadastro fiscal.
O Fiscal Guardian cruza NCM, UF de origem, UF de destino e vigência para apontar onde a regra precisa ser revisada, sempre indicando a fonte consultada.
Base legal
- Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
- Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018
Conteúdo informativo. O Fiscal Guardian é uma plataforma tecnológica de diagnóstico, não é escritório de contabilidade e não emite parecer. Valide sempre com o seu contador.